
=Estatuto Templário=
Artigo 1º - A leitura deste Código é obrigatória, bem como a observação de suas regras, sendo vedado alegar desconhecimento.
Artigo 2º - A hierarquia deverá ser respeitada, sob pena de expulsão.
Diplomacia
Artigo 3º - As propostas de alianças e pactos de não-agressão só terão validade após aprovação da liderança.
Artigo 4º – O guerreiro deve respeitar as alianças e os pactos de não-agressão, sob pena de expulsão.
Recrutamento
Artigo 5º - Nenhum refugiado será acolhido pela Tribo, e será expulso mediante a comprovação de tal condição.
Artigo 6º - Serão recrutados apenas guerreiros que tiverem a pontuação mínima exigida pela Tribo.
Atividades Na Tribo
Artigo 7º - A efetiva participação e a ajuda mútua são obrigatórias.
Parágrafo Único - O guerreiro que não for efetivamente participativo, nem colaborar para o desenvolvimento da Tribo, não será apoiado quando solicitar, podendo ser penalizado com expulsão.
"Modo De Férias"
Artigo 8º - Quando o guerreiro precisar ficar fora de sua aldeia por mais de 02 (dois) dias, deverá deixar um convite de “modo férias” para o jogador de sua confiança, comunicando tal fato no fórum, sendo proibido deixar a conta com jogador que não seja da Tribo, sob pena de expulsão.
Parágrafo Único - O guerreiro que ficar inativo por mais de 07 (sete) dias consecutivos terá suas aldeias nobladas pela Tribo.
Multi-Contas e Modo De Férias
Parágrafo único: multi-contas e contas em mdf serão monitoradas como uma conta normal, se a conta em questao for considerada fazendeira a mesma sera disponibilizada para noblagem, sem direito do multi-contas reclamar. (salvo os casos de usos de contas pela ADm da tribo)
Noblagem
Artigo 9º - Não é permitido atacar jogador de tribos aliadas ou PNA.
Parágrafo 1º - É permitido atacar aldeia-bárbara, jogador que não possua tribo ou inimigo, sendo necessário efetuar a reserva no sistema de reservas.
Parágrafo 2º - As reservas de inativos devem ser feitas,apenas, na aba "Inativos ", ou seja, não é necessário reservar no sistema.
Parágrafo 3º - É permitido reservar no máximo 5 aldeias.
Parágrafo 4º - O prazo máximo é de 5 dias para noblar qualquer tipo de aldeia.
Dispulta de Aldeia
Artigo 10º - Caso um jogador ignore o sistema de reservas, o mesmo deve devolver a aldeia em um prazo máximo de 24h.
Parágrafo 1º - O jogador que noblar reserva alheia, será obrigado a devolver
a mesma, isso será tratado entre o jogador prejudicado e o infrator, a aldeia tem que ser devolvida imediatamente.
Parágrafo 2º - caso não seja devolvida a aldeia na primeira tentativa, o
Lider Templário fará a segunda tentativa.
Parágrafo 3º - Caso não seja resolvido na segunda tentativa, o jogador que infringiu as regras terá suas aldeias disponíveis para noblagem da tribo.
Parágrafo 4º - Caso ninguém tenha reservado a aldeia em questão, o jogador que noblou primeiro ficará com a aldeia.
Saída da Tribo
Artigo 11º – O guerreiro só poderá deixar a Tribo após a formulação de requerimento prévio, devidamente justificado, o qual será apreciado pela liderança.
Parágrafo Único - O membro que for considerado um desertor terá suas aldeias nobladas pela Tribo.
Disposições Finais
Artigo 12º – A liderança decidirá as questões nas quais o presente Estatuto Templário for omisso.